Rede de bioeconomia e sociobiodiversidade do Tocantins. Nenhuma instituição, sozinha, estrutura a bioeconomia — por isso, a Rede.
Municípios do Tocantins com entidades signatárias da Carta Compromisso — a presença cresce a cada adesão, do Bico do Papagaio ao sudeste.
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Princípios apoiados nos marcos internacionais — CDB, Protocolo de Nagoia, Kunming-Montreal e Convenção 169 da OIT.
A Biotins é uma rede de cooperação, sem personalidade jurídica própria, que reúne organizações e pessoas comprometidas com o desenvolvimento de uma bioeconomia justa no Tocantins. Seu propósito é articular esforços para valorizar a sociobiodiversidade, fortalecer as cadeias de valor e o protagonismo das comunidades, e contribuir para políticas e mercados que sustentem esse caminho.
Com horizontalidade e subsidiariedade: as decisões são tomadas o mais próximo possível de quem serão afetadas, com respeito à autonomia de cada organização. Buscamos o consenso sempre que possível, com registro e transparência das deliberações. A Rede se organiza em nós regionais — polos Norte, Centro e Sul — e o Instituto Ecotocantins exerce a articulação inicial e a secretaria, função revisável pela própria Rede em seus encontros.
Parceiro interno — organização sediada ou atuante no Tocantins que integra a Rede e contribui para seus eixos com trabalho e expertise.
Apoiador — organização, instituição ou pessoa, do Brasil ou do exterior, que endossa a Carta e apoia a Rede por meio de financiamento, cooperação técnica, científica ou institucional, ou endosso público.
Respeitar e promover os princípios da Carta, agir com transparência e integridade, reconhecer o protagonismo territorial e o consentimento das comunidades, compartilhar informação relevante e evitar concorrência predatória entre membros, e zelar pela missão e pela reputação da Rede.
O parceiro interno compromete-se, ainda, a contribuir para um ou mais eixos, participar dos espaços de decisão e aplicar boas práticas e salvaguardas socioambientais. O apoiador, a prestar o apoio declarado respeitando a autonomia da Rede e das comunidades.
Não cria, por si, obrigação financeira nem vínculo empregatício ou societário; não retira a autonomia jurídica, administrativa ou financeira de qualquer organização; não estabelece exclusividade nem impede outras parcerias; e não vincula a Rede nem seus membros a posições político-partidárias.
A adesão se dá pela assinatura da Carta, com acolhimento pelos membros. O compromisso vige por prazo indeterminado e pode ser revisto pela Rede em seus encontros. A saída é livre, mediante comunicação aos demais membros. A Carta é um instrumento de compromisso público e de princípios — não substitui contratos, convênios ou termos específicos.
O Tocantins é um território de encontro entre o Cerrado e a Amazônia, de grande diversidade biológica e cultural, onde povos indígenas, comunidades quilombolas, extrativistas e agricultores familiares conservam e manejam a sociobiodiversidade há gerações. Esse patrimônio sustenta cadeias de valor com potencial de gerar renda, trabalho e desenvolvimento, desde que estruturadas com justiça e responsabilidade.
Os princípios a seguir apoiam-se nos marcos que orientam o tema no mundo e no Brasil, entre eles a Convenção sobre Diversidade Biológica, o Protocolo de Nagoia, o Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre consulta livre, prévia e informada, e a legislação brasileira de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
A Biotins é uma rede de cooperação, sem personalidade jurídica própria, que reúne organizações e pessoas jurídicas comprometidas com o desenvolvimento de uma bioeconomia justa no Tocantins.
Mapeamento de recursos e atores, dados e pesquisa que reduzam a subnotificação e embasem decisões.
Boas práticas de manejo, beneficiamento, agregação de valor e aproveitamento integral, do fruto ao coproduto.
Acesso a mercados, incluindo o internacional, e a financiamento e crédito que cheguem a quem produz no território.
Qualificação de jovens e mulheres, fortalecimento de cooperativas e formação de lideranças.
Diálogo com o poder público e contribuição para políticas de bioeconomia, sociobiodiversidade e clima.
Cooperação entre organizações e coordenação entre os nós regionais da Rede.
Organização sediada ou atuante no Tocantins que integra a Rede e contribui para seus eixos com trabalho e expertise.
Organização, instituição ou pessoa jurídica, do Brasil ou do exterior, que endossa esta Carta e apoia a Rede por meio de financiamento, cooperação técnica, científica ou institucional, ou endosso público.
Ao assinar, todos os signatários se comprometem a respeitar e promover os princípios desta Carta, a agir com transparência e integridade, a reconhecer o protagonismo territorial e o consentimento das comunidades, a compartilhar informação relevante e evitar concorrência predatória entre membros, e a zelar pela missão e pela reputação da Rede.
O parceiro interno compromete-se, ainda, a contribuir para um ou mais eixos, a participar dos espaços de decisão e dos encontros, e a aplicar boas práticas e salvaguardas socioambientais em sua atuação. O apoiador compromete-se a prestar o apoio declarado respeitando a autonomia da Rede e das comunidades, a alinhar esse apoio aos princípios e eixos sem impor agendas que os contrariem, e a dar visibilidade responsável à parceria.
A adesão se dá pela assinatura desta Carta. O compromisso vige por prazo indeterminado e pode ser revisto pela Rede em seus encontros. A saída é livre, mediante comunicação aos demais membros. Esta Carta é um instrumento de compromisso público e de princípios, e não substitui os contratos, convênios ou termos específicos que venham a formalizar parcerias e repasses.
Recomenda-se revisão jurídica antes da versão final, em especial dos itens de governança e de adesão.
A Rede acolhe entidades — associações, cooperativas, empresas, governo, academia — e também pessoas físicas: pesquisadores, cientistas, comunicadores e lideranças locais. A adesão se dá pela assinatura desta Carta, com acolhimento pelos membros.
Versão de trabalho — cada adesão passa pelo acolhimento previsto na Carta (§ IV) antes da publicação definitiva.